Para quem cogita aqueles casamentos lindos no exterior ou para quem conheceu seu amor em outro país e decide casar por lá, surgem várias dúvidas a respeito dos trâmites burocráticos que são necessários para que o casamento realizado no exterior tenha validade no Brasil. Entenda como funciona.

Há duas formas de brasileiros casarem no exterior: uma é seguindo as leis e regramentos do local do ato e outra é na embaixada brasileira. Por exemplo, um casal de brasileiros que queira casar na Itália poderá realizar o casamento de acordo com as leis civis italianas ou realizar o casamento na embaixada brasileira em Roma, seguindo então as leis brasileiras. Entenda as diferenças:
CASAMENTO DE ACORDO COM AS LEIS DO PAÍS ESTRANGEIRO
Primeiro temos que dividir em dois tópicos: uma coisa é a celebração do casamento em si, ou seja, a cerimônia de casamento. Outra coisa é a validade dessa cerimônia – em juridiquês: a validade do ato.
CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
Quando algum brasileiro quiser casar no exterior, seja com outro brasileiro, seja com alguém de outra nacionalidade, deve analisar as leis do local onde pretende celebrar o ato. E isso, obviamente, varia muito. Quer casar em Paris? Tem que olhar as leis da França. Quer casar em Las Vegas? Tem que olhar as leis dos Estados Unidos. Casamento em Koh Pee Pee? Tem que olhar as leis da Tailândia, e assim por diante.
Para isso, nada como uma boa pesquisa no Google para dar início e depois contatar algum profissional que trabalhe naquele país para dar início aos trâmites de acordo com a lei do local. Isto pode ser algo bastante complicado a depender do país, sem dúvidas. Mas sempre será possível contatar a embaixada brasileira do país escolhido para obter informações e auxílio.
Mas para deixar claro: esse procedimento todo se aplica quando se quiser fazer um casamento civil em país estrangeiro, ou seja, um casamento com validade perante a lei, e não apenas uma celebração simbólica ou religiosa.
- É muito comum agências especializadas em organização de casamentos realizarem celebrações em outros países, porém sem validade para a lei, tratando-se somente de um ato simbólico entre os noivos, mas que não terá validade jurídica depois. Não é sobre isso que falo neste artigo. Quem deseja realizar apenas uma celebração simbólica no exterior pode fazer isso e depois casar no Brasil normalmente, seguindo os trâmites normais. Para isso basta seguir as orientações que estão neste artigo aqui: . https://www.giovanasassiadvocacia.com/post/passo-a-passo-para-casar-no-civil
VALIDADE DO ATO
Após ter sido celebrado o casamento no exterior seguindo as leis do local do ato – ou seja, se foi na Espanha o casamento seguiu certinho as leis da Espanha – esta celebração já tem validade naquele país e tem validade entre as partes onde quer que elas estejam. Por exemplo: o casal que casou na Espanha terá este casamento válido na Espanha e serão considerados casados em qualquer lugar do mundo. Mas o que muda então? São os efeitos perante terceiros, ou seja, os efeitos desse casamento para outras pessoas que não seja o casal.
Se algum dos cônjuges tem negócios no Brasil, ou tem propriedades ou investimentos aqui, é muito importante realizar o procedimento para dar validade no Brasil ao casamento realizado no exterior como forma de garantir direitos sobre estes bens e propriedades em caso de divórcio, de falecimento de algum dos cônjuges, ou de negócios que possam afetar estes bens – como a venda, prestação de fiança, empréstimos, doações, hipotecas, etc.
Então vamos ver como tornar válido no Brasil o casamento realizado no exterior:
1) A primeira coisa a ser feita é pegar a certidão de casamento estrangeira e “dar validade” a ela para que seja recebida no Brasil depois. Para fazer isso há duas opções:
- Levar a certidão de casamento para a embaixada brasileira do país onde foi realizado o casamento. A embaixada irá analisar o documento e colocar uma espécie de selo, dizendo que ele é original e válido. Depois, ao mostrar este documento no Brasil, o “selo” da embaixada é o que dará validade no Brasil ao documento estrangeiro. Sobre esse procedimento, o site do Ministério das Relações Exteriores explica direitinho como fazer: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/registro-de-casamento
- Desde 2016 há outra alternativa além desse reconhecimento via embaixada que costumava ser demorado e custoso, caso os interessados residissem longe da cidade onde se localizasse a embaixada brasileira. Em 2016 o Brasil tornou-se signatário da Convenção da Apostila de Haia, o que tem o seguinte efeito prático: nos países que também são membros desta convenção, não é mais necessário levar documentos à embaixada brasileira para que eles tenham validade no Brasil. Pode-se ir no cartório mais perto da sua residência no exterior e pedir a apostila daquele documento. Então o próprio cartório colocará uma espécie de anexo e outro selo no documento, que fará ele válido no Brasil. Caso queira saber mais sobre isso, o Conselho Nacional de Justiça fez um video sobre a apostila de documentos: https://www.youtube.com/watch?v=XJiCOn9eoNs .
2) Após o procedimento acima deve-se fazer o translado da certidão de casamento estrangeira. E o que é translado? É o nome jurídico para “registrar no Brasil” o documento estrangeiro. Isto deve ser feito dentro do prazo de 180 dia a contar do retorno de ambos ou de algum dos cônjuges ao Brasil após o casamento. Para fazer o translado:
- Primeiro é necessário traduzir o documento, caso ele esteja em língua estrangeira. Esta tradução deve ser feita através de tradutor juramentado brasileiro, não adianta pedir para seu professor do cursinho de inglês traduzir. Aqui você consegue encontrar informações sobre tradutores juramentados em todo o Brasil: http://cgparis.itamaraty.gov.br/pt-br/tradutores_juramentados_no_brasil.xml
- Traduzido o documento, deve-se levar ele ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para aí então fazer o translado da certidão de casamento, que é basicamente o tabelião conferir o documento, sua validade e tradução, e então registrá-lo no livro de registros. Mas em qual cartório ir? Caso os cônjuges que casaram no exterior voltem a residir no Brasil, será o primeiro cartório do seu domicílio. Por exemplo, o 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Alegre, caso morem em Porto Alegre. A indicação de números é porque em cidades maiores é normal haver mais de um cartório do mesmo tipo. Em cidades pequenas, em geral, só há um. Porém caso os cônjuges residam no exterior e não tenham mais domicílio no Brasil, deve-se fazer o translado no 1º Cartório do Distrito Federal.
- Para quem quiser saber mais, tudo isto está regulamentado na Lei 6.015 de 1973, que é conhecida como a Lei dos Registros Públicos.
CASAMENTO REALIZADO NO CONSULADO BRASILEIRO
Os consulados no exterior funcionam como um cartório brasileiro naquele país. Então brasileiros podem casar diretamente no consulado, mas para isso ser possível é necessário que ambos os cônjuges sejam brasileiros. Assim, um casal de brasileiros morando na França pode casar direto no consulado brasileiro em Paris. Frisa-se que não há problema caso algum dos cônjuges tenha duas nacionalidades, poderá ainda assim realizar o casamento no consulado brasileiro. Por exemplo, uma brasileira que também tem cidadania italiana, pode casar no consulado brasileiro sem problema algum.
A realização do casamento no consulado segue as regras do direito civil brasileiro para habilitação e as formalidades do casamento. E após realizado não será necessário o trâmite de dar validade à certidão de casamento ou pedir a apostila desta certidão, conforme descrito acima. Isto já facilita bastante, não é? Porém ainda será necessário fazer o translado da certidão no Brasil, no prazo de 180 dias, seguindo o mesmo procedimento anteriormente explicado.
Imagem da capa: “La Promenade” do pintor Pierre-Auguste Renoir. Ano de 1870.