QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS?

A lei civil brasileira estipula 5 possíveis regimes de bens para o casamento ou a união estável. Entenda quais são e como escolher.

A escolha do regime de bens não é muito comum: em partes porque os casais apaixonados não querem pensar em uma possível dissolução da união, em partes por desconhecimento das opções.

Bem. quanto ao segundo problema eu posso ajudar. São 5 os regimes de bens que traz o Código Civil Brasileiro, e são eles:

1) Comunhão Universal de Bens

2) Comunhão Parcial de Bens

3) Separação Legal/ Obrigatória de Bens

4) Separação Total de Bens

5) Participação Final nos Aquestos.

Mas e quais são as diferenças entre eles? Irei explicar aqui de forma BEM resumida e depois farei um artigo específico para cada regime de bens, pois as particularidades são muitas e em coisas que as pessoas às vezes nem imaginam.

Comunhão Universal de Bens: neste regime se comunicam todos os bens, passados e futuros, antes do casamento e depois. É o legítimo o que é teu é meu e o que é meu é teu. Em caso de dissolução cada um terá direito a metade da integralidade do patrimônio.

Comunhão Parcial de Bens: aqui se comunicam ou se partilham apenas os bens que vierem a fazer parte do patrimônio durante a relação. Os bens que cada um possuía antes da relação seguirão sendo particulares.

Separação Legal ou Obrigatória de Bens: é o regime de bens imposto às pessoas que estabelecem união depois dos 70 anos de idade. Este regime de bens funciona quase da mesma forma que a separação total de bens. Aqui há dois patrimônios distintos que não se comunicam, cada um tem seus bens particulares.

Separação Total de Bens: neste regime de bens o que é meu é meu e o que é teu é teu. Os patrimônios são individuais e só se comunicam os bens que o casal quiser que se comuniquem.

Participação Final nos Aquestos: este regime de bens é o mais raro de ser usado e o mais difícil de ser aplicado na prática. Durante a relação ele funciona como a separação de bens, tendo cada um dos cônjuges o seu patrimônio próprio. Porém quando de eventual dissolução da união, funcionará como a comunhão parcial de bens, sendo divididas todas aquisições onerosas do período da relação.

Para escolher o regime de bens antes do casamento é necessário fazer um pacto antenupcial. Mas e o que é isso? É um contrato escrito pelo advogado e que deverá ser levado no tabelionato de notas para ser registrado e ter validade. E na união estável é quase a mesma coisa, só muda o nome: não é pacto antenupcial, é contrato de união estável. Mas também deve ser redigido por advogado e levado a registro no tabelionato de notas para surtir efeitos.

E se não for feito isso? Bem, se o casal não escolher o seu regime de bens o Estado escolherá por eles e será o da comunhão parcial de bens. Mas vale lembrar que isso vale para uniões posteriores a 1977. As uniões anteriores a 1977 que não escolheram regime de bens serão regidas pela comunhão universal de bens.

Arte da Capa: “High Noon” do pintor americano Edward Hoper. Data do ano de 1949.