PENSÃO ALIMENTÍCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA. COMO FICA?

Frente ao cenário em que vivemos, com desemprego e redução de salários, a obrigatoriedade da pensão alimentícia segue inalterada? Entenda as regras.

Antes de mais nada é importante salientar que vivemos algo novo e que a Justiça não possui regras específicas para esta situação. Se procurarmos, ninguém encontrará no Código Civil um artigo de lei dizendo o seguinte “em caso de pandemia, agir assim ou assado”. Então, para buscar respostas para este cenário tão novo quanto desolador, temos que fazer uso das regras gerais do direito, ou seja, buscar na lei que já temos as respostas para as novas situações.

E o que a lei diz? Bem, primeiro temos que analisar se a pensão alimentícia em questão é algo que foi fixado pelo juiz ou se é um acordo entre os pais sem que tenha havido envolvimento do judiciário. Por exemplo, se os pais da criança acordaram entre si um valor a ser pago a título de alimentos e depois submeteram esse acordo ao juiz para que este desse um ok (homologação do acordo), ou mesmo se os pais não conseguiram chegar a um acordo e o juiz que teve que decidir o valor, em ambos os casos a pensão tem validade executiva, o que quer dizer que pode ser cobrada na justiça. Já os acordos “de boca” feitos entre o pai e a mãe sem que tenha o “ok” do juiz, também podem ser cobrados na justiça, mas é um processo diferente e mais complicado. Vejamos:

Se a pensão foi fixada na justiça, então continua o dever de ser paga, mesmo em situação de pandemia. Não pode a mãe ou o pai que deve pagar alimentos simplesmente parar de pagar porque teve uma redução do salário, ficou desempregado ou está com menos clientes no seu negócio, por exemplo. Caso tenha havido alguma alteração na situação financeira em função da pandemia, a pessoa que deve pagar a pensão deve contatar a sua advogada para que esta informe ao juiz o que aconteceu e então se busque um novo acordo, com valores reduzidos, por exemplo. Claro que os pais podem – e devem – conversar sobre o assunto antes de solicitar o novo acordo ao juiz, mas não pode ficar só na conversa: deve o novo acordo ser formalizado no judiciário. Pois caso acordem em uma redução de valor e, por exemplo, quem pagava mil passa a pagar quinhentos, se esse novo acordo não for validado na justiça a pessoa continua devendo mil e pode ter que pagar a diferença de valor depois, acrescidos de juros e correção monetária.

Por outro lado, se o valor da pensão é um acordo “de boca” entre o pai e a mãe, não é tão fácil cobrar na justiça. Mas o dever de pagar continua existindo. A diferença é que aqui deve haver primeiro o diálogo entre os envolvidos, para que busquem um valor que seja possível pagar. Caso não seja possível um acordo através do diálogo, pode-se então ajuizar uma ação de alimentos para que o valor seja fixado pelo juiz. Nessas situações de acordos verbais, é importante guardar provas dos valores pagos: mensagens de celular ou emails que se refiram ao valor, comprovantes de depósito ou transferência bancária, etc. Levando estas provas em juízo pode-se regularizar o acordo informal que havia antes e, ainda, sendo necessária eventual redução de valor em razão da pandemia, já se negocia o novo valor.

Porém em ambas situações é importante lembrar que as despesas da criança não deixam de existir por causa da pandemia. E caso tenha havido redução da renda, é necessário fazer rearranjos nos gastos e sempre usar do bom senso: é importante que ambos os genitores se esforcem para vencer as dificuldades financeiras sem deixar a criança passando necessidade.

Por último, importante lembrar que não contribuir com as despesas de filho configura abandono material e é crime – com ou sem pandemia.

Imagem da capa: “A Passing Storm” do pintor James Tissot. Ano de 1876.