A pensão alimentícia atrasada é um problema que muitas mães enfrentam. Se você é uma delas, saiba que podemos te ajudar e obrigar o seu ex a cumprir com suas responsabilidades!
A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir que os filhos recebam o sustento necessário para o seu desenvolvimento, tanto físico quanto emocional.
Quando o pai não cumpre com a obrigação de pagamento, a situação se torna ainda mais delicada, gerando insegurança e dificuldades financeiras para a mulher e seus filhos!
Se você está enfrentando problemas com a pensão atrasada, saiba que existem formas legais de cobrar esse valor.
Neste artigo, explicaremos como fazer essa cobrança, quais são os requisitos legais e até quando você pode cobrar os valores devidos.
O Que é a Pensão Alimentícia e Como ela Deve Ser Pago?
A pensão alimentícia é o valor pago pelo pai aos filhos menores, mas também pode ser devida a filhos maiores, caso estes ainda dependam do sustento dos pais para sua manutenção.
A responsabilidade do pagamento pode, em algumas situações, ser transferida para os avós.
O Código Civil Brasileiro trata da pensão alimentícia de forma clara, afirmando que:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Em outras palavras, o valor da pensão depende da necessidade do filho e da capacidade financeira do pai.
Como Cobrar a Pensão Alimentícia Atrasada?
Infelizmente, mesmo com um acordo formalizado ou uma decisão judicial, a pensão alimentícia atrasada é comum.
Quando isso acontece, existem meios legais para cobrar o valor devido, seja por um acordo ou por uma ação judicial.
Conheça as principais formas de cobrança:
Ação de Execução de Pensão Alimentícia
Quando a pensão alimentícia não é paga, a forma mais comum de cobrança é através da Ação de Execução de Alimentos.
Essa ação pode ser feita pelo credor (a pessoa que tem direito ao pagamento), e pode seguir duas vias distintas:
Rito da Penhora
Nesse caso, o juiz pode determinar que valores sejam bloqueados na conta bancária do devedor ou que outros bens, como imóveis, carros e até mesmo móveis ou joias, sejam penhorados para saldar a dívida.
Além disso, é possível descontar até 50% do salário do devedor até que a dívida seja quitada.
A vantagem do Rito da Penhora é que ele permite a cobrança de todas as parcelas em atraso, caso o filho ainda seja menor de idade.
Para filhos maiores de 18 anos, só é possível cobrar as últimas duas parcelas de pensão alimentícia.
Rito da Prisão
Esta é a medida mais drástica, que permite a prisão pai por até três meses, caso não pague as parcelas atrasadas.
Vale ressaltar que a prisão não extingue a dívida, apenas serve como uma forma coercitiva de forçar o pagamento.
Esse rito só pode ser usado para cobrar as últimas três parcelas da pensão alimentícia.
Em ambas as formas de execução permitem ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias após a intimação, evitando assim as penalidades, como a prisão ou penhora de bens.
Protesto em Cartório
Outra forma eficaz de cobrar a pensão alimentícia atrasada é por meio do protesto em Cartório de Protesto, o que pode “sujar” o nome do devedor e afetar seu crédito.
Embora não seja uma medida tão severa quanto a prisão, o protesto traz consequências sérias para o pai devedor, pois ele pode ter dificuldades para realizar transações financeiras.
Até Quando é Possível Cobrar a Pensão Atrasada?
A cobrança da pensão alimentícia atrasada tem prazos específicos, e é importante que você saiba até quando pode recorrer à Justiça para garantir o pagamento dos valores devidos.
No caso de filhos menores de 18 anos, você pode cobrar todas as parcelas em atraso.
No entanto, quando o filho atinge a maioridade, a cobrança só pode ser feita pelas últimas duas parcelas.
A Pensão Alimentícia e o Direito de Convivência
Muitas mães se perguntam se podem suspender o direito de convivência do filho com o pai, caso ele esteja atrasando o pagamento da pensão alimentícia.
A resposta é não.
A lei garante o direito à convivência familiar, independentemente de questões financeiras.
Portanto, o fato de o pai não pagar a pensão alimentícia, isso não pode ser usado como justificativa para proibir o convívio com a criança.
Entretanto, se você está em uma situação de cobrança de pensão, é importante buscar o auxílio do nosso escritório para mulheres Giovana Sassi Advocacia, especializado em pensão alimentícia, para lidar com o processo da maneira mais rápida, sem prejudicar o relacionamento com o pai ou causar maiores transtornos para a criança.
E Se o Devedor Ficar Desempregado?
Outro questionamento comum que chega até nós, é sobre o que acontece quando o devedor de pensão alimentícia perde o emprego.
Bem, mesmo em casos de desemprego, o pagamento da pensão não deixa de ser obrigatório.
DE modo geral, o não pagamento da pensão deve ser justificado perante o juiz, e não deve ser resolvido de forma informal.
E Se Houver Troca de Moradia?
Se o seu filho decidir morar com o pai, isso não altera automaticamente o valor da pensão alimentícia.
A alteração na guarda e na pensão deve ser feita por meio de um processo judicial adequado.
Caso a situação persista por um longo período, consulte uma advogada para avaliar se é necessário pedir a modificação da pensão e da guarda judicialmente.
Conclusão
Enfrentar a situação de pensão alimentícia atrasada é angustiante, especialmente quando você depende desse valor para garantir o bem-estar de seus filhos.
Ao passar por essa situação, o apoio jurídico de uma escritório de advogadas é essencial para tomar as melhores decisões e garantir que a justiça seja feita, sem contar que você se sentirá mais acolhida e protegida.
Se você está enfrentando essa dificuldade, busque a orientação do nosso escritório focado no direito das mulheres, a fim de proteger seus direitos e de seu (s) filho (s), conquistando o que é devido para você de forma rápida e eficaz.