O REGIME DE CONVIVÊNCIA DOS FILHOS CONTINUA IGUAL NA QUARENTENA?

O pai ou a mãe que não mora com seu filho continua tendo o direito de visitar ou conviver com a criança como antes? A pandemia alterou o que foi pactuado? Aplica-se a convivência de férias? Entenda.

Com as mudanças instauradas na sociedade devido a pandemia do Coronavírus, diversas dúvidas surgiram uma vez que as regras de antes podem não fazer mais sentido agora. E não foi diferente com o direito de família: muitos se perguntam como fica o regime de convivência dos filhos que já tinha sido estabelecido antes do vírus. Continua igual? Aplica-se o regime de férias? Suspende totalmente as visitas?

Bem, antes de mais nada é importante ter em mente que o principal aliado para solucionar esta situação é BOM SENSO. Pois estamos vivendo uma situação nova e inesperada que alterou profundamente toda a sociedade e as leis não possuem regramento que se aplique 100% ao cenário atual. Ou seja, não há resposta 100% correta. Deve-se buscar o que for melhor de acordo com cada caso.

Para isso é interessante analisar algumas questões que busquem definir o que fazer:

I. quem irá cuidar da criança esteve em viagem ao exterior ou em contato recente com pessoas que tiveram a doença?

II. Na residência onde irá ficar a criança há outras pessoas em grupo de risco, como idosos, diabéticos ou pessoas com problemas respiratórios?

III. A criança possui algum fator ou doença que a torne grupo de risco?

IV. Qual dos genitores terá melhores condições de cuidar do filho durante a quarentena? Algum deles está em home office?

V. Algum dos genitores está trabalhando em situações de risco, como profissionais da saúde?

VI. Algum dos genitores estará fazendo uso regular de transporte público?

Com base nas respostas a estas perguntas será mais fácil definir com quem a criança deve ficar durante a quarentena. A pandemia, em tese, não altera o regime de convivência estipulado antes do vírus, mas pode tornar ele arriscado e desaconselhável, em função do deslocamento dos genitores e da criança. E também este período não é férias, portanto só pode ser aplicado o regime de férias se ambos os genitores estiverem de acordo.

Ainda, vale lembrar que o próprio Judiciário está com atividades reduzidas, o que pode dificultar uma rápida solução da questão caso levada à Justiça – mais um motivo para que o diálogo entre os pais e o bom senso sejam os principais recursos para definir a situação das crianças durante a pandemia.

Os órgãos públicos têm recomendado que neste momento as visitas e a convivência presencial seja preferencialmente substituída por telefonemas e videochamadas, o que permite que se mantenha o contato entre os genitores e os filhos mas também que se evite o arriscado deslocamento de uma residência para outra. Para mais informações oficiais, é possível consultar o site do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA):

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/conanda-1/ .

Reiterando que o mais importante é que os genitores conversem sobre o assunto e busquem sobretudo o que for melhor e mais seguro para seus filhos. E caso não seja possível o diálogo, antes de gerar um conflito maior, converse com uma advogada.

Imagem da capa: “Jeune Mère Cousant” da pintora Mary Cassatt. Ano de 1900.