Dependendo da situação, o casamento religioso pode ter validade perante a lei e pode ser convertido em casamento civil. Entenda como funciona.

Durante muito tempo o casamento dependeu exclusivamente da Igreja, porém hoje em dia sabemos que não é mais assim. O Brasil é um Estado Laico, o que quer dizer que não possui religião oficial – e da mesma forma não reconhece atos religiosos. Então casamento com validade perante a lei atualmente é apenas o casamento civil.
Mas em respeito aos costumes religiosos da população, é autorizada a realização do casamento civil junto com o casamento religioso: para isso o juiz de paz ou o escrivão do cartório irá fazer o registro civil ao mesmo tempo ou logo após a celebração religiosa. Porém, para que isso seja possível, é necessário realizar a habilitação prévia no cartório e levar alguns documentos. Sobre a habilitação, explico neste artigo aqui: https://www.giovanasassiadvocacia.com/post/passo-a-passo-para-casar-no-civil .
Também há a possibilidade de realizar apenas o casamento religioso, sem que o escrivão ou juiz de paz esteja presente. Para isso é necessário realizar a habilitação prévia e depois da celebração do casamento religioso, em um prazo máximo de 90 dias, ir ao cartório onde foi feita a habilitação para registrar o casamento realizado.
Mas e aqueles que já fizeram o casamento religioso há bastante tempo e na época não realizaram a habilitação prévia, ainda é possível que esse casamento tenha validade para a lei? Sim! É possível “transformar” o casamento religioso em casamento civil. Para isso é necessário que os interessados façam aquela mesma habilitação no cartório, porém deverão comprovar que já são casados de acordo com a religião e, portanto, solicitar a dispensa da celebração civil. Estando a habilitação ok, e verificando-se que não há impedimentos para “oficializar” este casamento, o oficial do cartório irá registrar o casamento com efeitos retroativos, ou seja, ainda que o casal vá fazer o registro no ano de 2020, se eles tinham se casado em 1997 o registro do casamento constará o ano da celebração religiosa.
Enquanto não for registrado em cartório civil, um casamento religioso não possui efeitos perante a lei – inclusive em respeito a laicidade do Estado. Porém, a celebração religiosa pode ser meio de prova da constituição de uma união estável – caso necessário.
Por último, vale frisar que ao transformar o casamento religioso em casamento civil irá se aplicar o regime de bens da comunhão parcial, a não ser que o casal realize pacto antenupcial dispondo de forma diversa quanto ao seu patrimônio.
Fonte: Código Civil e Curso de Direito Civil do Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald.
Arte da Capa: “Louis XVI and Marie Antoinette on a visit to Medellin” do pintor colombiano Fernando Botero.