Depende! Mas em geral sim. Neste artigo explico o que será levado em consideração para definir o pagamento ou não de pensão durante a faculdade.

Até os 18 anos o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório e se fundamenta no dever de sustento dos pais para com os filhos. Muito mais do que algo apenas moral, o dever de sustento está no Código Civil Brasileiro e estipula que os pais tem o dever de sustentar os filhos até os 18 anos, caso necessário.
Mas e depois? Depois poderá haver ainda o pagamento de pensão alimentícia, mas o fundamento não é mais o dever de sustento, mas sim o dever de solidariedade entre os parentes. Explico: o Código Civil determina que os parentes devem se “ajudar” financeiramente se preciso. É este artigo do Código Civil que traz a possibilidade de se estipular pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos e é também com base neste artigo que se estipula a pensão a ser paga pelos filhos para sustentar os pais idosos. Afinal, é realmente um dever de solidariedade que se impõe.
Porém o dever de solidariedade não é tão óbvio quanto a idade – e por isso deve ser provado em juízo. Caso pais e filhos entrem em acordo, ótimo: este acordo será homologado pelo juiz e ficará valendo o que as partes decidiram. Mas se não há um acordo entre os envolvidos, caberá ao juiz decidir. Por exemplo: um filho de 20 anos gostaria de ainda receber pensão alimentícia pois está cursando a faculdade, mas o pai não quer mais pagar porque o filho já tem mais de 18 anos.
Nesses casos o juiz analisará o que chamamos de “binômio necessidade x possibilidade” e verá se o filho ainda tem necessidade da pensão alimentícia e se o pai, por exemplo, tem possibilidade de pagar. Esta análise dependerá de cada caso e não há uma regra que defina as circunstâncias em que ainda se receberá pensão depois da maioridade.
Contudo quando os filhos estão cursando ensino superior, o entendimento majoritário dos tribunais é de que o dever alimentar persiste. Ou seja, em geral os juízes decidem que enquanto o filho estiver cursando a faculdade o pai ou a mãe ainda deverá pagar pensão alimentícia.
Mas, como cada caso é analisado individualmente, pode o juiz olhar o histórico escolar desse filho e se, por exemplo, ele já estiver há 8 anos na faculdade repetindo as cadeiras de propósito para não perder a pensão, poderá ser cancelado o auxílio. Da mesma forma se este filho, muito embora esteja cursando uma faculdade, já tenha um emprego que o permita se sustentar sozinho, poderá ser cancelada a pensão. Ou caso ele tenha um emprego que o ajude parcialmente a se manter, o valor da pensão poderá ser reduzido.
Em resumo: geralmente o filho que está cursando a faculdade ainda terá direito a pensão alimentícia. Mas cado caso é um caso e se não houver acordo entre as partes deverá ser provado em juízo a necessidade do auxílio e o juiz então decidirá se deve ser paga ou não a pensão alimentícia.
Imagem da Capa: Obra “Companheiras de Viagem” do pintor Augustus Leopold Egg. Ano de 1862.