É POSSÍVEL RECEBER PENSÃO DESDE O INÍCIO DA GRAVIDEZ?

SIM! Em juridiquês isso se chama “alimentos gravídicos” e são possíveis do início ao final da gravidez. Entenda como funciona.

A mulher que estiver grávida não precisa arcar sozinha com os custos do pré-natal, dos exames, das eventuais vitaminas e alimentação especial, da internação hospitalar, dos remédios e do parto ou da cesária. É possível solicitar ao juiz que estipule um valor de auxílio à gravidez a ser pago pelo suposto pai da criança, isto se chama “alimentos gravídicos”.

Este auxílio está previsto na lei 11.804/2008 e é possível ser solicitado desde o início até o final da gravidez. E depois do nascimento, este auxílio será convertido em pensão alimentícia em favor da criança, a qual deverá ser paga até que nova decisão venha a modificar a pensão, seja para aumentar ou diminuir o valor, ou mesmo para extinguir a obrigação.

Mas Dra., precisa fazer exame de DNA? Não. Isto porque fazer um exame de DNA em criança ainda na barriga é muito arriscado. Então caso o suposto pai requeira o exame de DNA, este será feito depois do nascimento. E com isto surge uma dúvida muito comum: e se quem pagou este auxílio no fim das contas não é o pai? Se foi um engano? Bem, esta pessoa pagou o auxílio no lugar de outra, então quem pagou errado poderá cobrar de volta estes valores daquele que é o verdadeiro pai. Isso se faz através da chamada “ação de regresso”.

Para que o juiz conceda este auxílio são necessários indícios de paternidade, ou seja, alguma prova de o sujeito indicado pode sim ser o pai. Em geral isto se prova com depoimentos de pessoas que sabiam que os envolvidos mantinham relações sexuais, que viam ambos indo embora de eventos juntos, por exemplo, e também através de mensagens de celular combinando encontros ou mesmo de câmeras de segurança mostrando entradas e saídas da residência de algum deles.

Portanto, mesmo que depois se prove que quem pagou o auxílio não era realmente o pai, ele poderia ser. Não é possível que a mulher grávida indique “qualquer um”, pois deve provar a existência de um envolvimento sexual com aquela pessoa.

Mas e é possível pedir este auxílio depois do nascimento da criança? Em tese, não. Neste caso de deve pedir diretamente a pensão alimentícia dali para frente. Porém pode-se buscar o ressarcimento de parte dos gastos da gravidez através de outro procedimento, que configura uma ação de cobrança.

Arte da capa: Pintura “On a Balcony” da artista Mary Cassatt. Ano de 1878.