Como Casar de Papel Passado? Regime de Bens no Civil

Entenda como funciona casar no civil, quais são os tipo de regimes de casamento, entre outras informações importantes. Confira!

Casar de papel passado, ou, em termos corretos, no civil, é o passo legal que oficializa a união entre duas pessoas, e para muitos casais, é o início de uma nova fase na vida.

No entanto, muitos casais ficam com dúvidas sobre como funciona o processo de casamento civil, quais documentos são necessários e o que deve ser feito para garantir que o casamento seja legalmente reconhecido.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como casar de papel passado, ou seja, no civil, a fim de tirar todas as suas dúvidas.

O que é necessário para casar no civil?

Antes de começar o processo de casamento de papel passado, ou melhor, no civil, é essencial que os noivos decidam o regime de bens que irão adotar, pois isso impactará diretamente a vida financeira do casal.

Aqui no Brasil, a comunhão parcial de bens é o regime padrão adotado pela legislação, ou seja, se o casal não fizer uma escolha expressa, o regime legal será este.

Tipos de regimes de casamento

Aqui estão os regimes de bens no Brasil:

  • Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, exceto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação com cláusula de incomunicabilidade;
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são comuns ao casal;
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade e administração dos seus próprios bens, adquiridos antes e durante o casamento;
  • Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge administra seus bens separadamente durante o casamento, mas, no final, os bens adquiridos durante a união são divididos.

Agora, vamos ao passo a passo detalhado para realizar o casamento no civil:

Reúna os documentos necessários

  • Certidão de nascimento (ou documento equivalente) dos noivos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade, que atestem conhecer os noivos e afirmar que não há impedimentos para o casamento;
  • Declaração de estado civil, domicílio e residência atual dos noivos e de seus pais, se conhecidos.

Se um dos noivos for menor de 18 anos (mas maior de 16), é necessário apresentar autorização por escrito dos responsáveis legais, ou um ato judicial que suprima a autorização.

Caso algum dos noivos seja viúvo ou divorciado, será necessário apresentar a certidão de óbito ou a sentença de divórcio.

Procure o Cartório de Registro Civil

O casamento civil é realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Portanto, não é necessário agendar um horário para dar entrada no processo, mas é importante verificar se o cartório exige algum formulário específico, além dos documentos já reunidos.

Como escolher o cartório?

A princípio, o cartório pode ser próximo à residência de qualquer um dos noivos.

Então, ao procurar por um cartório, busque pelo cartório mais próximo ou verifique no site oficial da cidade para ter informações sobre as unidades de registro civil disponíveis.

Habilitação para o Casamento

Após apresentar os documentos no cartório, será feita a habilitação para o casamento, ou seja, a análise dos documentos para verificar se há algum impedimento legal para a união.

O oficial do cartório vai conferir os documentos e, em seguida, um edital de proclamas será publicado, informando que os noivos pretendem se casar.

O edital fica exposto por 15 dias no cartório e, dependendo da localidade, pode ser publicado também na imprensa local.

Esse procedimento leva em média 20 dias para ser concluído, após os quais o edital ficará visível por mais 15 dias, permitindo que, caso alguém saiba de algum impedimento legal, possa se manifestar.

Certidão de Habilitação para Casamento

Após o período do edital, caso ninguém se manifeste contra o casamento, o cartório emite a certidão de habilitação para casamento.

Com esse documento, o casal já está oficialmente autorizado a casar.

Vale lembrar que essa certidão tem validade de 90 dias, ou seja, o casamento deve ser realizado dentro desse período, caso contrário será necessário reiniciar todo o processo de habilitação.

Agende a Cerimônia de Casamento

Com a certidão de habilitação em mãos, o próximo passo é agendar a cerimônia de casamento.

A celebração pode ser realizada no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos, como uma igreja, salão de festas ou até mesmo ao ar livre.

  • Se o casamento for realizado no cartório, será necessário apenas duas testemunhas;
  • Se for em outro local, o número de testemunhas sobe para seis.

Realização do Casamento: O “Sim”

No dia do casamento, o oficial do cartório ou o juiz de paz realizará a cerimônia.

Durante a celebração, o celebrante fará a pergunta clássica: “Você, [nome do noivo], aceita [nome da noiva] como sua esposa?”, e o “sim” será seguido pela troca de alianças e um beijo simbólico, selando o compromisso.

Vale lembrar que é importante que os noivos se comportem de forma séria durante a cerimônia, pois se o consentimento não for claro ou algum dos noivos não demonstrar concordância, o casamento poderá ser cancelado naquele momento, sendo necessário reagendar a cerimônia.

Lavratura do Assento de Casamento

Após a cerimônia, o casamento é registrado oficialmente no livro de registro do cartório, o que é conhecido como o “papel passado”.

Esse documento contém informações como:

  • Nome e dados dos noivos;
  • Nomes e dados dos pais dos noivos;
  • Data da celebração e publicação do edital;
  • Regime de bens do casamento (se escolhido um regime diferente da comunhão parcial).

O assento de casamento é assinado pelos noivos, pelas testemunhas e pelo oficial que realizou a cerimônia.

O documento oficial que comprova que o casamento foi realizado de acordo com a lei.

Custo do Casamento Civil

Embora a celebração do casamento no cartório seja gratuita, a habilitação para o casamento, o registro e a certidão de casamento não são.

O valor varia de acordo com a localidade e o cartório escolhido, podendo ser consultado diretamente no site do cartório ou através da tabela de emolumentos.

Para quem tem dificuldades financeiras, é possível solicitar a isenção de taxas apresentando uma declaração de hipossuficiência, informando que o casal não pode arcar com os custos.

A celebração gratuita, porém, só será válida se realizada no cartório.

Caso seja feita em outro local, haverá uma taxa adicional para o deslocamento do juiz de paz.

Considerações Finais sobre ‘casar de papel passado’

Casar no civil é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das exigências legais.

Ao seguir o passo a passo corretamente, você garante que o casamento será realizado sem contratempos.

Lembre-se de que o regime de bens é uma escolha importante e deve ser decidida com cuidado, pois impacta diretamente a vida financeira do casal.