Quando se trata de ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes, muitas pessoas têm dúvidas sobre a concessão da gratuidade de justiça.
Esse benefício, previsto no Código de Processo Civil, é um direito importante para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo judicial.
No entanto, no caso das ações de alimentos, a concessão de gratuidade de justiça não depende da comprovação de insuficiência de recursos.
Neste artigo, vamos explicar como isso funciona e o que você deve entender sobre o tema.
O que é a Gratuidade de Ação de Alimentos e Como Funciona?
A gratuidade de justiça é um direito concedido àqueles que comprovam não ter condições financeiras de pagar as custas processuais.
No entanto, quando se trata de ações de alimentos envolvendo menores, a concessão desse benefício segue regras específicas, conforme o artigo 99, § 6º, do Código de Processo Civil.
Esse dispositivo estabelece que não é necessário comprovar a insuficiência financeira, pois a gratuidade de justiça é considerada personalíssima.
Ação de Alimentos e Presunção de Insuficiência de Recursos
Em ações de alimentos que envolvem menores, o direito à gratuidade de justiça é presumido.
Isso se dá porque o menor é presumidamente incapaz economicamente, e, portanto, não é necessário que o representante legal comprove a insuficiência de recursos.
Esse entendimento é respaldado por uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou uma decisão que havia negado o pedido de gratuidade devido à falta de prova da insuficiência financeira do representante legal dos menores.
Por que a Gratuidade de Justiça Não Precisa Ser Comprovada em Ações de Alimentos para Menores?
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a gratuidade de justiça é um direito pessoal da parte, não sendo necessário que o representante legal do menor comprove a insuficiência financeira.
A ministra explicou que, em casos de ação de alimentos, o juiz deve presumir a necessidade de gratuidade devido à incapacidade econômica do menor.
Portanto, a concessão do benefício é automática, salvo se houver provas de que os requisitos legais para o benefício não estão presentes.
Como o Réu Pode Impugnar a Gratuidade de Justiça?
Embora a gratuidade de justiça seja presumida para o menor, o réu na ação pode impugnar o pedido de gratuidade.
A possibilidade de impugnação foi destacada pela ministra Andrighi, que ressaltou que, mesmo com a concessão inicial do benefício, o réu tem o direito de apresentar provas para contestar a decisão.
O juiz, então, poderá revisar a concessão do benefício, caso as provas apresentadas indiquem que os requisitos para a gratuidade não estão presentes.
Caso Concreto: O Exemplo da Ministra Nancy Andrighi
A ministra Andrighi destacou um caso específico no qual o pai das crianças não pagava os alimentos desde 2016, resultando em uma redução no padrão de vida da família.
Ela observou que, diante da situação de inadimplemento das obrigações alimentares, os menores estavam sendo prejudicados e enfrentando uma situação de risco iminente.
Nessa circunstância, a ministra concluiu que não seria razoável negar a gratuidade de justiça aos menores, especialmente considerando que a situação financeira da família estava comprometida pela falta de pagamento das pensões alimentícias.
Importância da Presunção de Insuficiência de Recursos em Ação de Alimentos
A presunção de insuficiência de recursos nas ações de alimentos tem um papel crucial, pois garante que as crianças e adolescentes, que muitas vezes não têm meios de subsistência, possam ter acesso à justiça sem a necessidade de comprovar sua situação financeira.
A gratuidade de justiça é, assim, uma medida que assegura a inalienabilidade do direito à pensão alimentícia, sem que os menores sejam prejudicados por eventuais dificuldades financeiras de seus representantes legais.
O Papel do Juiz e do Réu no Processo
Embora a gratuidade de justiça seja presumida para os menores, o juiz tem a responsabilidade de avaliar o caso e verificar se há elementos suficientes para conceder ou revogar o benefício.
Caso o réu consiga apresentar provas suficientes de que o benefício não é devido, o juiz pode reconsiderar sua decisão.
No entanto, o princípio do contraditório garante que o réu tenha a oportunidade de se manifestar, apresentando sua versão dos fatos.
Conclusão: Como a Gratuidade de Justiça Impacta as Ações de Alimentos
A gratuidade de justiça é uma medida fundamental para garantir que as crianças e adolescentes tenham acesso à justiça em ações de alimentos.
No entanto, é importante compreender que, em casos envolvendo menores, essa gratuidade é presumida, e não é necessário comprovar a insuficiência de recursos.
A concessão do benefício é automática, com base na presunção de que o menor é economicamente incapaz.
O réu, por sua vez, tem o direito de contestar a gratuidade de justiça, caso entenda que os requisitos legais não foram atendidos.
Se você está envolvido em uma ação de alimentos, é essencial entender esses aspectos para garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam respeitados no processo judicial.
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