Sim! A guarda compartilhada não extingue o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos. Entenda o porquê neste artigo.

Frequentemente há uma confusão a respeito do instituto da guarda compartilhada, então explico aqui alguns pontos:
1) Guarda é diferente de moradia.
2) Guarda é o poder de decisão sobre as coisas que envolvam a criança.
3) Guarda compartilhada não é a criança morar um pouco em cada casa.
4) Guarda compartilhada é os pais decidirem em conjunto o que é melhor para o filho.
Se a criança, por exemplo, mora com o pai este pai terá a residência de base. Mas caso seja instituída uma guarda compartilhada, isso não quer dizer que a criança ficará um dia no pai e um dia na mãe, pulando de casa em casa. Guarda compartilhada é o poder de decisão para escolher a escola da criança, as atividades extracurriculares e se ela irá viajar ou não, por exemplo.
Já a casa da criança será a residência de base, onde ela irá passar mais tempo. Comumente se diz que se a criança mora com a mãe, ela tem a guarda. Mas o termo correto para o juridiquês é que a mãe tem a residência de base.
Por isso mesmo com a guarda compartilhada é necessário que aquele que não tem o filho sob seu teto pague a pensão alimentícia para o genitor com quem o filho está morando. Afinal, é sabido que aquele que tem a criança na sua casa terá os maiores gastos.
É importante também fixar as visitas daquele que não mora com o filho, que é o que chamamos de regime de convivência. É um acordo que estipula quais dias o pai, por exemplo, poderá ficar com o filho. E ter bastantes “dias de visita” igualmente não extingue o dever de pensão alimentícia. Poderá apenas, dependendo do caso, reduzir um pouco o seu valor. Mas não é a regra.
E aquela história de o filho ficar um dia em cada casa? Isso se chama guarda alternada e não guarda compartilhada. A guarda alternada existe em outros países, mas pela lei brasileira ela não é aplicada. Até pode acontecer se, por exemplo, o casal de comum acordo decidir isso e funcionar para a criança. Mas um juiz brasileiro jamais aplicará a guarda alternada em um processo.
No Brasil evitou-se esse modelo de guarda alternada como convivência familiar pois há estudos que dizem ser complicado para o desenvolvimento psicológico da criança.
Imagem da capa: “Ernesta – Child with Nurse” da artista Cecilia Beaux. Ano de 1894.