A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O 13º SALÁRIO?

Depende! É necessário analisar a forma como foi fixado o acordo.

É uma dúvida muito frequente se a pensão alimentícia irá incidir sobre o 13º salário.

Para responder isto é necessário analisar duas coisas:

1) Como foi fixada esta pensão? Foi um “acordo de boca” ou um acordo judicial, homologado pelo juiz?

Só é possível exigir e cobrar qualquer valor que seja quando o acordo foi fixado judicialmente. Se tratando de um “acordo de boca”, a pessoa que recebe sempre estará vulnerável ao descumprimento do acordo verbal, não sendo possível forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia sob todas as verbas e rendimentos que auferiu. Neste caso a parte interessada deve procurar um advogado para ajuizar uma ação de alimentos, que irá garantir este direito.

Já no acordo judicial normalmente é determinada uma quantia mensal a ser paga ao dependente e este valor estipulado pelo judiciário consta em uma sentença que só pode ser modificada através de nova sentença. Normalmente este valor da pensão é arbitrado pelo juiz ou fruto de acordo entre as partes.

2) O valor da pensão foi fixado em porcentagem sobre o salário do alimentante (quem paga) ou em porcentagem do salário mínimo?

Há uma diferença substancial nisso: pois quando o valor foi fixado em porcentagem sobre o salário do devedor de alimentos, nesse caso sim incide o sobre o 13º salário! Isto porque como “salário” se entende os rendimentos totais da pessoa e nisto está incluído o 13º.

Porém se a pensão foi fixada em salários mínimos – 30% do salário mínimo, por exemplo – nesse caso, em regra, não incide sobre o 13º pois se trata de um valor fixo a ser pago mensalmente. Esta á a forma mais comum de fixar a pensão quando quem tem que pagar é um profissional liberal que não possui salário fixo. Então se nem quem paga a pensão recebe 13º, também não tem nenhum obrigação de pagar uma 13ª pensão.

Porém tanto em um caso quanto em outro é possível combinar diferente no acordo. Mas se nada for combinado quanto a isto, valerá a explicação acima.

Vale ainda salientar que quando o alimentante trabalha com carteira assinada, há a possibilidade de solicitar ao juiz o desconto da pensão diretamente da folha de pagamento. Isto se dá através da emissão de um ofício do juiz para o empregador do alimentante. Neste ofício já deverá constar se o décimo terceiro, as férias e demais verbas terão desconto proporcional da pensão.

Por fim, importante trazer o atual atendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, que decidiu sobre a questão no Tema 192:

Tema 192 STJ: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”

Portanto, em regra, o pagamento da pensão incide sob o 13º salário, sobre férias e sobre rescisão contratual, porém depende sempre de determinação judicial a qual indicará sob quais valores a pensão alimentícia deverá recair e também qual será a forma de pagamento.